
Quase uma década após um crime que chocou moradores de Andradina, o Tribunal do Júri condenou, no último dia 11, C.A.R. pelo homicídio de A.M.V., de 51 anos à época.
O réu, ex-namorado da vítima, foi sentenciado a 19 anos de prisão, com agravantes em sessão no Fórum de Andradina que iniciou as 9h15 e terminou perto das 20h. O crime ocorreu na madrugada de 7 de março de 2016. Na manhã daquele dia, por volta das 7h, a Polícia Civil foi informada de que havia o corpo de uma mulher caído na calçada da rua Benjamin Constant, no bairro Stella Maris. A vítima foi encontrada em decúbito dorsal, com ferimentos provocados por disparos de arma de fogo no pescoço — um dos projéteis transfixou e o outro ficou alojado — além de um ferimento no joelho, indicativo de lesão por objeto contundente.
Segundo relato da autoridade policial que atendeu a ocorrência, vizinhos ouviram tiros por volta das 2h da madrugada. Uma moradora da casa em frente ao local onde o corpo foi encontrado afirmou ter escutado barulhos intensos no portão de sua residência, como se alguém tentasse entrar no quintal.
A vítima vestia calça jeans e blusa modelo “nadador”. Suas roupas, tênis e parte do corpo estavam sujos de terra, o que levantou suspeitas de que tenha havido luta corporal antes dos disparos.
Os filhos reconheceram o corpo ainda pela manhã. De acordo com a filha, todos estavam em casa por volta da meia-noite e foram dormir. Ao acordar, por volta das 7h, ela percebeu que a mãe não havia passado a noite em casa e saiu à sua procura em hospitais e residências de amigos, até receber a notícia da tragédia.
O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Ilha Solteira para exames necroscópicos. À época, a vítima não possuía antecedentes criminais.
A investigação conduzida pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) resultou na instauração de inquérito policial que apontou o ex-companheiro como autor do crime. Após tramitação judicial que se estendeu por quase 10 anos, o caso foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, que reconheceu a autoria e materialidade do homicídio, condenando C.A.R. a 19 anos de reclusão.
Em declaração após o julgamento, a filha da vítima afirmou que a dor da perda permanece. “Não terei minha mãe de volta, mas pelo menos o gosto de ver ele condenado, eu tive”, disse.
A condenação encerra um longo capítulo de espera por respostas e traz um desfecho judicial a um dos feminicídios ocorridos em Andradina.
Por H+ Andradina



