A medida integra a reforma do setor elétrico conduzida pelo Ministério de Minas e Energia.
A partir deste sábado (5), entra em vigor a nova regra da Tarifa Social de Energia Elétrica que garante isenção total no pagamento dos primeiros 80 kWh consumidos por mês para mais de 17 milhões de famílias de baixa renda. A medida, regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), foi aprovada em junho via Medida Provisória.
Com a mudança, 4,5 milhões de famílias que consomem até esse limite mensal terão a conta de luz praticamente zerada, restando apenas encargos locais como ICMS e taxa de iluminação pública. Para quem ultrapassar os 80 kWh, o valor excedente será cobrado integralmente.
O novo modelo substitui o sistema anterior, que oferecia descontos progressivos conforme o consumo. A medida integra a reforma do setor elétrico conduzida pelo Ministério de Minas e Energia e busca aliviar os custos de energia para famílias em situação de vulnerabilidade social.
A gratuidade é válida automaticamente para os beneficiários da Tarifa Social; não é necessário solicitar o desconto.
O que muda?
Com a publicação da Medida Provisória nº 1.300/2025 e a regulamentação da nova Tarifa Social pela Aneel, passa a existir apenas uma faixa de desconto para os beneficiários: aquela que oferece desconto de 100% para o consumo até 80 kWh mensais. A parcela de consumo que ultrapassar 80 kWh não receberá desconto.
Custo de disponibilidade será reduzido para consumidores trifásicos que usam até 80 kWh
Para consumidores beneficiados pela Tarifa Social que têm instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês, a Aneel baixou o custo de disponibilidade de 100 kWh para 80 kWh. Desse modo, a gratuidade no pagamento pela energia elétrica ficará garantida para esses consumidores.
Para aqueles que têm instalações trifásicas, são beneficiados pela Tarifa Social e usam mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh. Nesse caso, o consumidor precisará pagar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh.
O custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários para transportar a energia até o consumidor.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
- Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
- Como solicitar o benefício?
- A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora.