Medida contempla débitos que atendam aos critérios legais, mas exige atenção aos prazos, às obrigações atuais e à consulta nos canais oficiais.
O Governo de Andradina reforça a importância de os Microempreendedores Individuais (MEIs) buscarem informações sobre o Prospera MEI, iniciativa que prevê o cancelamento de determinados débitos tributários federais, conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 238/2026.
A medida contempla dívidas constituídas até 13 de outubro de 2026, desde que se enquadrem nas condições previstas na legislação. O benefício pode abranger valores principais devidos à União, especialmente contribuições previdenciárias do MEI, além de juros, multas e encargos relacionados.
Entre os débitos que poderão ser alcançados estão aqueles em cobrança administrativa ou judicial e saldos remanescentes de parcelamentos, desde que atendidos os requisitos legais.
Atenção às regras do benefício
De acordo com as orientações divulgadas sobre o programa, o processamento dos débitos elegíveis está previsto para ocorrer automaticamente, sem necessidade de solicitação individual. Mesmo assim, o empreendedor deverá acompanhar sua situação nos sistemas oficiais para verificar se o cancelamento foi efetivamente realizado.
As regras estão previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. Até que o benefício seja confirmado nos sistemas oficiais, a recomendação é manter os pagamentos e parcelamentos em dia, sem interromper obrigações por iniciativa própria.
Outro ponto importante é que o perdão não abrange automaticamente os valores de ICMS e ISS incluídos no DAS-MEI, por serem tributos de competência estadual e municipal. Eventuais pendências relacionadas a esses impostos devem ser verificadas junto aos órgãos responsáveis.
Além disso, a manutenção do benefício dependerá do pagamento em dia das guias mensais do DAS-MEI que vencerem durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da medida.
Onde consultar as dívidas
Os microempreendedores podem verificar sua situação fiscal pelos canais oficiais:
- Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): para consultar débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
- Portal e-CAC, da Receita Federal: para verificar pendências administradas pela Receita Federal.
- Portal do Simples Nacional: para acessar serviços e informações relacionados ao regime tributário.
A existência de uma dívida nesses sistemas não significa, por si só, que ela será perdoada. É necessário conferir se o débito atende aos critérios legais e se o cancelamento foi processado.
Cuidado com golpes
O Governo de Andradina orienta os empreendedores a desconfiarem de mensagens que solicitem pagamentos de taxas ou transferências via Pix para liberar o benefício. Também não é recomendado interromper pagamentos ou parcelamentos sem confirmação oficial.
O acesso à informação correta é fundamental para que os MEIs possam avaliar sua situação fiscal, manter suas atividades regularizadas e evitar prejuízos.
A orientação é acompanhar os canais oficiais da Receita Federal e da PGFN e buscar esclarecimentos antes de tomar qualquer decisão sobre dívidas ou obrigações tributárias.


