
Os produtores rurais têm até o dia 31 de março para apresentar as notas fiscais emitidas no período de janeiro a dezembro de 2025, necessárias para o preenchimento da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (Dipam). O cumprimento do prazo é fundamental, pois a não entrega pode resultar em multa e causar prejuízos ao município na parcela do ICMS destinada pelo Estado.
A entrega dos talões de notas fiscais para fins de preenchimento da Dipam é totalmente gratuita, não gerando qualquer ônus tributário ou custo ao produtor rural. Mesmo os talões que não registraram emissão de notas fiscais no período devem ser apresentados, com o objetivo de manter atualizados os dados referentes à atividade econômica desenvolvida.
O setor responsável pelo atendimento da Dipam funciona em anexo à Prefeitura, com acesso pela rua Santa Terezinha, junto à rampa da garagem, em frente à Igreja Matriz de São Sebastião. O atendimento ao público ocorre das 8h às 16h30.
O não cumprimento dessa obrigação fiscal dentro do prazo estabelecido pode acarretar multa aplicada pelo fisco estadual, além de impactar negativamente a participação do município na arrecadação do ICMS do Estado de São Paulo, resultado do trabalho conjunto entre o setor da Dipam e a Secretaria da Fazenda estadual.
A declaração da Dipam possui relevante função social, pois contribui para o aumento do Índice de Participação do Município, refletindo diretamente em um maior volume de recursos de ICMS repassados a Andradina. Esses valores retornam à população por meio de investimentos e serviços públicos, beneficiando toda a comunidade.



