As micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI), que possuem dívidas pendentes com o Simples Nacional têm até o dia 31 de outubro para regularizar a situação e evitar a exclusão do regime tributário. Caso não regularizem suas pendências, essas empresas serão automaticamente excluídas do Simples a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
Os contribuintes podem quitar suas dívidas à vista, utilizar créditos tributários ou parcelar os débitos em até 60 meses, com a incidência de juros e multas. O procedimento pode ser realizado diretamente no Portal do Simples Nacional ou por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. Para acessar esses portais, é necessário ter um certificado digital ou uma conta no Portal Gov.br, com nível prata ou ouro.
A Receita Federal notificou, entre 30 de setembro e 4 de outubro, mais de 1,1 milhão de MEIs e cerca de 750 mil micro e pequenas empresas que possuem dívidas somando R$ 26,5 bilhões. O contribuinte tem até 30 dias, após o recebimento da notificação, para contestar o Termo de Exclusão ou quitar os débitos. Irregularidades como falta de documentos, faturamento excessivo e débitos tributários são os principais motivos das notificações. Em caso de dúvidas, o Sebrae pode orientar os empresários sobre a regularização e criação de um plano de recuperação.
