Pastor é condenado a 6 anos e 8 meses por tentativa de homicídio

Jurados reconheceram motivo fútil, afastaram a qualificadora de perigo comum e mantiveram a prisão preventiva do réu

O Tribunal do Júri da Comarca de Birigui condenou, na quinta-feira (6), Luciano Rodrigo Prates de Andrade a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio contra Aparecido Mendes de Souza, então com 43 anos. O crime ocorreu em fevereiro de 2022 e envolveu disparos de arma de fogo em via pública.

O julgamento foi presidido pelo juiz Juliano Santos de Lima, da 1ª Vara Criminal de Birigui. O Conselho de Sentença reconheceu que Luciano foi o autor dos disparos, agiu com intenção de matar e praticou o crime por motivo fútil. A qualificadora de emprego de meio que gerou perigo comum, porém, foi afastada pelos jurados.

Na acusação, o Ministério Público foi representado pelo promotor Rodrigo Mazzilli Marcondes, que sustentou a condenação por tentativa de homicídio qualificado e pediu o afastamento da qualificadora relacionada ao perigo comum. A defesa, conduzida pela advogada Keilla Dias Takahashi, sustentou a inexistência de intenção de matar, pediu a desclassificação para lesão corporal e defendeu o afastamento das qualificadoras.

Após os debates, os jurados rejeitaram as principais teses defensivas e reconheceram a responsabilidade do réu pela tentativa de homicídio.

Dois disparos

Conforme a decisão, Luciano estava armado com uma pistola municiada com três cartuchos e efetuou dois disparos contra Aparecido. Um dos tiros atingiu o pé da vítima, que caiu ao solo.

O juiz destacou que, mesmo com um cartucho ainda disponível e a vítima caída, o acusado poderia ter efetuado novo disparo em região potencialmente letal. A ação só foi interrompida porque uma terceira pessoa conteve o réu, impedindo a continuidade da agressão.

Sequelas permanentes

Aparecido sofreu lesão grave, permaneceu incapacitado para suas atividades por mais de 30 dias e ficou com debilidade permanente na marcha. Segundo a sentença, ele passou por cirurgia de artrodese e teve comprometida sua capacidade de locomoção e de trabalho.

O magistrado também considerou os maus antecedentes do réu — que possui condenações anteriores por tráfico de drogas e crime de trânsito — para fixar a pena-base.

Confissão reduziu a pena

Durante o julgamento, Luciano confessou os disparos. A confissão foi reconhecida como circunstância atenuante e contribuiu para a redução da pena. Como o crime ficou na forma tentada, houve redução de metade da pena, fixada em 6 anos e 8 meses de reclusão.

O juiz também manteve a prisão preventiva do réu. Na decisão, destacou a gravidade da conduta, o reconhecimento da tentativa de homicídio por motivo fútil, a fuga após o crime, o desaparecimento da arma e o fato de Luciano ter permanecido foragido por mais de um ano antes de ser preso.

Por Guilherme Renan

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