A sentença imposta foi de um ano de reclusão em regime aberto, além de 10 dias-multa. Entretanto, a pena de prisão foi substituída por pagamento em dinheiro: a ré deve compensar a vítima com o equivalente a 20 salários mínimos. A condenação ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso.
Uma mulher foi condenada por transfobia pela 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ela negou o aluguel de um imóvel a uma mulher transexual em Ilha Solteira (SP). A decisão unânime confirmou a sentença previamente proferida pela 1ª Vara da cidade.
A sentença imposta foi de um ano de reclusão em regime aberto, além de 10 dias-multa. Entretanto, a pena de prisão foi substituída por pagamento em dinheiro: a ré deve compensar a vítima com o equivalente a 20 salários mínimos. A condenação ainda não é definitiva e pode ser contestada por meio de recurso.
Conforme os autos, a vítima tentou visitar o imóvel, mas foi impedida com a justificativa de que sua presença “mancharia” a reputação do condomínio. Em uma nova tentativa, com a mediação do seu marido, a visita foi autorizada, porém a locação foi recusada novamente. Naquele momento, a proprietária chegou a sugerir que o casal estava tentando fazer um golpe.
O desembargador Luís Geraldo Lanfredi, relator do caso, enfatizou que a ré agiu de forma transfóbica, crime considerado equivalente ao racismo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em seu voto, ele declarou que “reduzir uma mulher trans a um ‘homem de saia’ é uma violência em si e uma forma intensa de estigmatização por causa da expressão de sua identidade de gênero”.
Lanfredi ressalta que a recusa em mostrar e alugar o imóvel, apesar de estar disponível, infringe os princípios constitucionais de dignidade e igualdade, além de constituir discriminação conforme a Lei n.º 7.716/89.
Os desembargadores Augusto de Siqueira e Moreira da Silva também estiveram presentes no julgamento.
Por saibatudobrasil – Ilha Solteira