Justiça dá 180 dias para Guararapes zerar fila do SUS

A Santa Casa de Guararapes não apresentou medidas eficazes para solucionar o problema

A Promotoria de Justiça estabeleceu ao Estado de São Paulo e à Prefeitura de Guararapes o prazo de 180 dias para garantir atendimento médico, realizando consultas e exames em todas as especialidades em casos de alta e média complexidades, a todos os pacientes do município que estejam em lista de espera há mais de seis meses. A informação foi divulgada pelo Ministério Público de São Paulo nesta terça-feira, 25.

Cirurgias eletivas também deverão ser realizadas no mesmo prazo em pessoas que estiverem na mesma situação, obedecidas as prioridades estabelecidas pelo SUS e excluídas as hipóteses de urgência.

As obrigações estão incluídas em liminar obtida no dia 18 de fevereiro pelo promotor de Justiça Guilherme Palu. Segundo a decisão, cada paciente eventualmente não atendido implicará na cobrança de multa diária no valor de R$ 500.

Em procedimento anterior ao ajuizamento da ação, a Promotoria de Guararapes verificou que, em agosto de 2024, 2.011 pacientes aguardavam a primeira consulta com especialistas para posteriormente se submeterem a cirurgias, enquanto outros 230 haviam passado por consultas e esperavam a realização de procedimentos com laudos cirúrgicos.

Segundo Palu, o Estado, o município e as Santas Casas de Guararapes e Araçatuba (esta última referência para 40 municípios da região) não apresentaram extrajudicialmente qualquer medida concreta e minimamente eficaz para solucionar o problema das longas filas, informando não haver previsão efetiva de solução ou de data para realização das consultas e cirurgias eletivas pendentes. 

“Diante disso, verifica-se que há grave insuficiência/omissão na prestação dos serviços de saúde pública pelo Poder Público aos pacientes de Guararapes, que são submetidos a longas filas, que por vezes duram anos, para a realização de consultas médicas e cirurgias eletivas (em diferentes especialidades) no âmbito do Sistema Único de Saúde”, anotou Palu na petição inicial do processo, ressaltando o alto número de moradores que procuraram o MPSP queixando-se da demora para atendimento médico.

A liminar foi deferida pelo juiz de Direito Israel Salu.

Por Maryla Buzati 

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Carlos Sodario

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