Homem é condenado a 25 anos por matar a mãe a marteladas

O crime ocorreu na noite de 8 de outubro de 2020, em uma residência no bairro Jardim Nova Iorque, em Araçatuba, e causou grande repercussão pela violência empregada

O Tribunal do Júri de Araçatuba condenou, nesta quinta-feira (16), Aqueharu Yamaguchi Junior a 25 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da própria mãe, Alzira Pinto da Silva, de 74 anos. Os jurados reconheceram a autoria do crime e acolheram todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, incluindo motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, feminicídio e a causa de aumento de pena pelo fato de a vítima ser idosa.

O crime ocorreu na noite de 8 de outubro de 2020, em uma residência no bairro Jardim Nova Iorque, em Araçatuba, e causou grande repercussão pela violência empregada.

De acordo com a denúncia, o acusado aguardou a chegada da mãe e, quando ela entrou no quarto para trocar de roupa, foi atacada pelas costas com um martelo. Após a queda, ele continuou as agressões, desferindo diversos golpes na cabeça da vítima, que morreu em decorrência de traumatismo craniano.

Segundo o processo, a motivação do homicídio teria sido uma vingança. Dias antes, o réu teria sido agredido pela mãe na frente de outras pessoas, situação que, conforme a acusação, o deixou humilhado. Após o crime, ele tomou banho, trocou de roupa, pegou dinheiro da vítima e fugiu utilizando o veículo dela.

Durante as investigações, Aqueharu chegou a confessar o assassinato à polícia e também a familiares. Posteriormente, durante a ação penal, alegou não se lembrar do ocorrido. Um exame de insanidade mental concluiu que ele era imputável, ou seja, tinha plena capacidade de responder criminalmente pelos atos praticados.

Julgamento

Durante a sessão desta quinta-feira, os jurados reconheceram, por maioria de votos, a materialidade do crime, a autoria e rejeitaram a absolvição do acusado. Também reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, feminicídio e a causa especial de aumento de pena por Alzira ser idosa.

Na sentença, o juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda fixou a pena definitiva em 25 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Também determinou a execução imediata da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, e manteve a prisão do condenado.

Ao fundamentar a dosimetria, o magistrado destacou que o crime foi praticado com elevada reprovabilidade, ressaltando que o réu aguardou a chegada da mãe e a atacou de surpresa dentro da própria residência, local onde a vítima acreditava estar segura. A sentença também menciona que Alzira havia acabado de levar um lanche ao filho pouco antes de ser assassinada e recebeu diversos golpes de martelo na cabeça. O promotor do Ministério Público, Adelmo Pinho, informou que não irá recorrer.

Defesa vai recorrer

Em nota encaminhada à reportagem, os advogados de defesa Filipe Kenzo Said Onohara e Paulo Arthur Germano Rigamonte informaram que respeitam a decisão do Conselho de Sentença, mas irão recorrer da condenação.

Segundo a defesa, houve “alguns contratempos no plenário” durante o julgamento, que serão objeto de recurso, assim como a pena aplicada ao condenado.

“Houve alguns contratempos no plenário que serão objeto de recurso, assim como a pena imposta. Todavia, respeitamos a decisão dos jurados”, afirmaram os advogados Filipe Kenzo Said Onohara e Paulo Arthur Germano Rigamonte.

Por Vitor Moretti

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