Piso estadual passa a ser de R$ 1.804 e beneficia 76 categorias; é o terceiro reajuste consecutivo acima da inflação
A partir desta terça-feira (1º de julho), trabalhadores de 76 categorias profissionais no estado de São Paulo passam a receber o novo salário mínimo paulista, fixado em R$ 1.804. O reajuste, sancionado por meio da Lei nº 18.153/2025, representa um aumento de 18,8% em relação ao salário mínimo nacional, atualmente de R$ 1.518.
A atualização do piso estadual reflete uma política contínua de valorização da remuneração no estado: é o terceiro ano consecutivo em que o reajuste supera a inflação. Desde 2022, o crescimento acumulado do mínimo paulista é de 40,5%, enquanto a inflação no mesmo período foi de 15,1%. Em relação ao valor praticado em 2014 (R$ 1.640), a alta real foi de 10%.
A nova legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo em duas sessões extraordinárias realizadas no dia 13 de maio, com ampla maioria dos votos. O piso estadual é voltado a categorias profissionais que não têm salários definidos por convenções ou acordos coletivos, servindo como garantia mínima de remuneração.
Entre os grupos beneficiados estão trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos, operários da construção civil, operadores de máquinas, motoboys, costureiras, cabeleireiros, garçons, seguranças, atendentes de telemarketing e representantes comerciais, entre outros.
A medida reforça o papel do salário mínimo paulista como instrumento de justiça social e estímulo à economia local, segundo o governo estadual. A lista completa com as profissões contempladas pode ser consultada na íntegra da lei.
Por Guilherme Renan