Entenda o que muda com a nova regra para trabalho no comércio em feriados

Empresas passarão a depender de autorização prevista em convenção coletiva; regra entra em vigor imediatamente.

Empresas do comércio passarão a depender de autorização prevista em convenção coletiva para funcionar em feriados.

A nova regra foi assinada nesta semana pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e entra em vigor imediatamente.

Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento das atividades abrangidas pela norma. Agora, a regulamentação mantém a obrigatoriedade de cumprimento da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e da legislação municipal aplicável.

Com a nova regra, os empregadores também deverão cumprir o que estiver previsto na convenção coletiva sobre o trabalho em feriados. Se o acordo estabelecer folga compensatória obrigatória, por exemplo, a empresa não poderá substituí-la por pagamento em dobro. O descumprimento da convenção pode resultar em fiscalização do Ministério do Trabalho e aplicação de multa ao empregador.

Setores

Setores como supermercados e o comércio varejista em geral dependerão da negociação coletiva para operar em feriados.

Já os setores que poderão funcionar em feriados sem necessidade de convenção coletiva estão:

•Agências de turismo

•Barbearias e salões de beleza

•Bares

•Casas de diversão

•Comércio de flores e coroas

•Comércio em feiras e exposições

•Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo

•Estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso

•Farmácias (inclusive de manipulação)

•Feiras livres

•Hotéis

•Lavanderias

•Locação de bicicletas e equipamentos similares

•Locadoras de veículos e embarcações

•Padarias

•Postos de combustíveis

•Restaurantes

•Serviços de portaria em edifícios residenciais

•Serviços funerários

Desde 2021, muitas empresas vinham operando com base em acordos individuais firmados diretamente com os empregados.

A regulamentação é resultado de negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio.

Economia|Luiza Marinho*, do R7

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