Vereador é condenado por vídeo sobre atendimento no pronto-socorro e pode perder o mandato

Justiça mandou comunicar a Câmara sobre a suspensão dos direitos políticos do parlamentar, mas Legislativo ainda não foi notificado; a defesa ainda tenta um habeas corpus contra a decisão

O vereador José Fermino Grosso (PP), de Birigui (SP), corre o risco de perder o mandado devido a condenação pelo crime de calúnia, em processo movido contra ele em 2023 pelo representante de uma OSS (Organização Social de Saúde) que gerenciava o pronto-socorro da cidade.

O vídeo foi gravado em março de 2023, quando Fermino ainda não era vereador. A pena é de 1 ano e 6 meses de detenção no regime aberto, que foi convertida em prestação de serviço à comunidade pelo mesmo período.

A sentença, que também determina o pagamento de 2 salários mínimos que devem ser revertidos para uma entidade a ser indicada pela Justiça, já transitou em julgado. Porém, a defesa dele ainda tenta uma liminar em habeas corpus, suspendendo a decisão.

Apesar disso, na terça-feira (15), a Justiça de Birigui publicou decisão determinando o encaminhamento à Câmara de cópia da decisão, com a certidão do trânsito em julgado, para ciência e adoção das providências cabíveis com relação à suspensão dos direitos políticos do parlamentar.

Vídeo

A condenação de Fermino é referente a vídeo divulgado na rede social dele, na tarde de 13 de março de 2023, de dentro do pronto-socorro municipal de Birigui. Segundo a sentença, de 21 de novembro de 2023, ele, que ainda não era vereador, acusou o responsável pela Organização Social de Saúde que gerenciava o pronto-socorro de lavar dinheiro em seu estabelecimento comercial.

Essa é a transcrição do vídeo: “Esse prefeito é uma merda, não cuida da nossa cidade e só deixa o povo levar nosso dinheiro embora, tá acabando com a nossa cidade, é xxx, é xxx, vou citar o nome, não tenho medo, na Rua Bahia montaram uma lavanderia, falavam tanto do Doutor Creuzo, falavam tanto do Doutor Creuzo que tinha sarau, eles tem lavanderia na Rua Bahia, processa eu seus vagabundos, processa eu” .

A sentença cita ainda que Fermino teria apresentado representação falsa de crime contra os responsáveis pelo pronto-socorro, acusando-os de fraude em processo de licitação.

Lavar roupas

Durante o processo, Fermino foi ouvido em juízo e alegou que o termo “lavanderia” que citado no vídeo se refere a uma empresa que teria sido montada pelo representante da OSS na rua Bahia, para lavar as roupas sujas do pronto-socorro municipal, não havendo qualquer menção a lavagem de dinheiro.

Ainda de acordo com a sentença, ao ser ouvido, o responsável pela OSS, que não é de Birigui, confirmou que possuía um estabelecimento comercial na rua Bahia, mas não foi informado na decisão qual tipo de atividade essa empresa exerceria.

Parcialmente procedente

Ao julgar ação, a Justiça entendeu que ficou comprovado que Fermino imputou falsamente ao representante da OSS, fato definido como crime. Entretanto, ele o absolveu da denúncia pelo crime de difamação.

Nesse caso, consta na decisão que Fermino já havia atuado como vereador em Birigui, tendo interesse nas questões políticas do município, e havia recebido diversas reclamações relacionadas à má-gestão do pronto-socorro municipal.

“Nota-se, portanto, que suas declarações tiveram o intuito de demonstrar descontentamento com a questão da saúde municipal, apresentando indignação em sua fala” , consta na sentença. Segue transcrição da parte do vídeo relacionada a essa decisão: 

“Agora eu vim aqui na área infantil… olha como que tá isso. Eles tão aqui na fila há mais de 4 horas, isso é uma vergonha! Cadê a pediatra? Cadê o povo atendido? Disse que era 1 hora, como que pode acontecer um negócio desse? Pode filmar tudo aqui, olha quantas crianças tem aqui, isso é uma vergonha pra Birigui, uma vergonha! E como eu falo… pode filmar eu aqui. Isso daqui tá uma porcaria por causa de cinco vereador. Tá aqui ó, tudo que eu denunciei nessa prefeitura foi atacado pelo tribunal de contas, foi julgado e foi condenado. É uma vergonha! Cinco vereador que não deixou cassar o prefeito, se não tava cassado já. Que esse prefeito é uma merda, não cuida da nossa cidade e deixa o povo levar nosso dinheiro embora. Tá acabando com a nossa cidade” .

Sem intenção

Na sentença, o juiz julgador justificou que não há que se falar em cometimento de crime de difamação, pois não ficou comprovada a necessária intenção de Fermino em ofender a honra e a reputação do representante da OSS.

“… mas tão somente o objetivo de tecer críticas (animus generalizada criticandi), não especificando a quem às referia generalizadas à gestão municipal, tanto que proferiu suas declarações de forma” , consta na sentença.

Providências

A reportagem procurou a defesa de Fermino, que informou que aguarda decisão referente a um habeas corpus no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), com pedido de liminar para suspender a sentença transitada em julgado.

Além disso, argumenta que pelo Código Penal, a condenação pelo crime de calúnia não prevê a perda de mandato eletivo. Ainda de acordo com a defesa, há entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), no sentido de que a perda do mandato eletivo de vereador decorre automaticamente da condenação judicial à suspensão dos direitos políticos na ação de improbidade transitada em julgado, que não é o caso.

A reportagem também procurou a Câmara, que informou que ainda não foi intimada da decisão da Justiça de terça-feira, determinando que o Legislativo Municipal tome providências com relação à suspensão dos direitos políticos em razão de condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos.

Por Agência Trio Notícias

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