A Câmara Municipal de Andradina está analisando um Projeto de Lei apresentado pelo vereador Professor Luzimar, que estabelece o atendimento prioritário às pessoas com Doença de Parkinson em estabelecimentos públicos e privados no município. A proposta inclui locais como bancos, supermercados, agências de correio, repartições públicas, entre outros.
O texto do projeto também prevê prioridade para pacientes com suspeita da doença na marcação de consultas eletivas com especialistas, além de preferência na realização de exames necessários para a confirmação do diagnóstico.
Segundo o vereador Professor Luzimar, a iniciativa busca garantir maior dignidade e qualidade de vida aos pacientes que convivem com a Doença de Parkinson, condição neurológica que compromete gradativamente os movimentos da pessoa. Entre os sintomas mais comuns estão tremores, lentidão motora, rigidez muscular, desequilíbrio, além de dificuldades na fala e na escrita.
A doença ocorre devido à degeneração de células localizadas na região cerebral chamada substância negra, responsáveis pela produção da dopamina — neurotransmissor fundamental para a coordenação dos movimentos. A diminuição dessa substância gera os sintomas característicos da enfermidade.
Não existe exame específico para o diagnóstico, que geralmente é feito por meio da análise clínica e neurológica do paciente. Entre as manifestações observadas estão o aumento gradual dos tremores, caminhar arrastando os pés, postura inclinada e movimentos mais lentos. Os tremores, chamados de “tremores de repouso”, costumam se intensificar em momentos de estresse e podem desaparecer durante o sono.
Para o vereador, a aprovação da proposta representa um avanço no cuidado com os pacientes:
— “Nosso objetivo é assegurar mais respeito e condições de atendimento adequadas às pessoas que enfrentam essa difícil doença. O município precisa garantir essa prioridade como forma de reconhecimento e inclusão”, destacou Professor Luzimar.
O projeto segue em tramitação na Câmara e, se aprovado, dependerá da sanção do Executivo para entrar em vigor.