Prefeitura de Andradina dá incentivo de até R$ 45 mil por desligamento voluntário

Foi Publicada no Diário Oficial e a lei sancionada pelo prefeito Mário Celso Lopes o Programa de Desligamento Voluntário Incentivado (PDVI). O objetivo é otimizar a gestão de pessoal, modernizar a administração e permitir melhor alocação de recursos humanos.

As adesões poderão ser feitas até 31 de março de 2026, prazo durante o qual os servidores efetivos interessados deverão protocolar o Termo de Adesão na Gerência de Recursos Humanos. A administração terá até 10 dias úteis para analisar o pedido, que poderá ser deferido ou indeferido conforme critérios de interesse público e disponibilidade orçamentária.

Os pagamentos das indenizações e verbas rescisórias deverão ser efetuados em até 10 dias após a publicação do ato de desligamento no Diário Oficial do Município.

Quem pode aderir
Podem participar servidores efetivos sob regime da CLT que:
• já tenham se aposentado ou solicitado aposentadoria;
• estejam afastados por licença médica em razão de doenças previstas em lei;
• possuam estabilidade adquirida pelo art. 19 do ADCT da Constituição Federal;
• não tenham sido condenados à perda do cargo.

Ficam excluídos os contratados temporariamente, ocupantes de cargos comissionados, exonerados, sindicados, em situação irregular ou próximos da aposentadoria compulsória (até 12 meses antes).

Benefícios e valores
O principal atrativo é o incentivo financeiro:
• 1 remuneração mensal por ano efetivamente trabalhado, até o limite de R$ 45 mil, podendo ser ampliado em até 10% para complementação de mais um ano.
• Além disso, o servidor receberá saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 constitucional e 13º salário proporcional.
• As verbas são isentas de imposto de renda, por terem caráter indenizatório.
Os servidores poderão ainda solicitar simulação prévia do valor a receber, junto à Gerência de Gestão de Pessoas.

Regras adicionais
• O servidor que aderir ao PDVI não poderá ser recontratado pelo município por dois anos, salvo aprovação em novo concurso público.
• O desligamento só será efetivado após a quitação de eventuais débitos com o erário.
• Ao se desligar, o servidor deverá assinar termo de quitação plena e irrevogável, conforme entendimento do STF e do TST (Tema 152 da Repercussão Geral).

A Secretaria Municipal de Governo, Administração, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais será responsável pela coordenação do programa, enquanto a Secretaria da Fazenda cuidará dos pagamentos e cálculos das indenizações.

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Carlos Camargo

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