
Vítima fatal, Thays Bonati não resistiu aos ferimentos e morreu dias depois, na Santa Casa de Araçatuba
A Polícia Civil concluiu o inquérito que apurou o atropelamento e morte da ciclista Thaís Bonatti de Andrade, de 30 anos, ocorrido em 24 de julho deste ano, na rotatória entre as avenidas Waldemar Alves e João Arruda Brasil, em Araçatuba.
O juiz aposentado Fernando Augusto Fontes Rodrigues Junior, 61 anos, e Carolina Silva de Almeida, 25, foram formalmente indiciados por homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool, conforme o artigo 302, §3º, do Código de Trânsito Brasileiro.
O acidente
Thaís atravessava a faixa de pedestres de bicicleta pouco antes das 11h, quando foi atingida por uma caminhonete Ford Ranger cinza, conduzida por Fernando. Socorrida em estado grave, foi levada à Santa Casa de Araçatuba, mas morreu na madrugada do dia 26, em decorrência de traumatismo craniano, múltiplas fraturas e hemorragia interna, segundo o laudo necroscópico.
Circunstâncias da colisão
De acordo com o delegado Guilherme Melchior Valera, responsável pela investigação, Fernando dirigia sob efeito de álcool, enquanto Carolina, que estava no veículo, sentou-se no colo do motorista e assumiu parcialmente a direção. Testemunhas afirmaram que ela estava seminua no momento do acidente, o que teria desviado a atenção e obstruído a visão do condutor.
O exame clínico de embriaguez, realizado pelo Núcleo de Perícias Médico-Legais de Araçatuba, constatou hálito etílico, fala enrolada, olhos avermelhados, falta de equilíbrio e atenção dispersiva, confirmando o estado de embriaguez com alteração psicomotora.
Noite anterior
Testemunhas relataram que o juiz aposentado passou a madrugada em uma boate, onde consumiu grande quantidade de bebidas alcoólicas. O proprietário do local confirmou que Fernando esteve no estabelecimento, ingeriu bebidas e chegou a descansar em um camarote. Ele disse ainda que ofereceu chamar um carro por aplicativo, mas o cliente recusou.
Segundo o depoimento, foram consumidas oito garrafas de champagne, quatro litros de whisky e duas long necks, todas registradas em uma folha de papel que foi descartada antes de Fernando sair. O proprietário afirmou não possuir comprovantes do consumo total. Em interrogatório, o juiz aposentado negou abuso de álcool e declarou ter tomado apenas duas cervejas.
Laudos e conclusão
O laudo de local de acidente apontou que a pista estava em bom estado e sem marcas de frenagem, sugerindo que, embora o veículo trafegasse em baixa velocidade, não houve qualquer reação por parte do motorista.
Na conclusão do inquérito, o delegado destacou que a condução sob efeito de álcool e a presença da passageira no colo do motorista configuram imprudência e negligência. Carolina também foi indiciada por contribuir diretamente para o resultado fatal.
“A culpabilidade se manifesta pela imprudência e negligência, agravadas pelo consumo de álcool e pela conduta irregular ao volante”, afirmou o delegado no relatório.
Posicionamentos
A reportagem procurou o juiz aposentado Fernando Augusto Fontes Rodrigues Junior para comentar o relatório policial. Em resposta, ele declarou:
“Essa é uma fase que não tem atividade da defesa, assim não tenho nada para comentar.”
Também foi ouvido Willian Bonatti, irmão de Thaís, que criticou a conclusão do inquérito e afirmou que a família discorda do entendimento de homicídio culposo:
“É triste, pois não entendemos como culposo e sim como dolo eventual. Agora vamos acreditar que o Ministério Público reveja essa decisão do delegado, pois tem muitas provas e filmagens no inquérito.”
Com a conclusão do inquérito, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, que decidirá se oferece ou não denúncia formal contra os indiciados. A pena prevista para o crime varia de cinco a oito anos de detenção, além de suspensão ou proibição de dirigir veículo automotor.
Por Guilherme Renan