Juiz aposentado que atropelou e matou ciclista em Araçatuba está proibido de frequentar casas noturnas

Ele teria passado cerca de 10 horas em uma boate, entre a madrugada e manhã do dia do atropelamento

O juiz de Direito aposentado de 61 anos, que foi preso em flagrante na última quinta-feira (24) em Araçatuba (SP), após atropelar a garçonete Thais Bonatti de Andrade, 30, está proibido de frequentar bares e casas noturnas. Ela morreu na madrugada do sábado (26), na Santa Casa, onde estava em tratamento intensivo.

A proibição de frequentar bares e casas noturnas é uma das medidas cautelares impostas pela Justiça durante audiência de custódia, na manhã seguinte ao crime, para conceder a liberdade provisória. Segundo o que foi apurado pela reportagem, a polícia tem informações de que o investigado teria passado ao menos dez horas em uma boate, antes do atropelamento.

Conforme amplamente divulgado, naquela manhã, o investigado conduzia uma caminhonete Ford Ranger, tendo uma mulher de 25 anos como passageira. Os policiais militares relataram que quando passava pela rotatória da avenida Waldemar Alves, na frente da Cobrac, ele parou o veículo no meio da via.

Os policiais relataram ainda, que tiveram acesso a imagens gravadas, que mostram que nesse momento, a passageira sobiu no colo do condutor e passou a tirar a roupa. Ao sair com o veículo, com ela ainda no colo, a caminhonete bateu na bicicleta da vítima e depois passou sobre o corpo dela.

Embriaguez

Consta ainda que os policiais notaram que o investigado apresentava sinais de embriaguez e exame clínico, no IML (Instituto Médico Legal), durante o registro da ocorrência, apontou que ele estava embriagado. 

Segundo o que foi apurado pela reportagem, ao ser ouvida no dia do atropelamento, a mulher que acompanhava o investigado na caminhonete informou que trabalha na casa noturna onde ele havia passado a noite. O inquérito segue tramitando e outras testemunhas devem ser intimadas a prestar depoimento sobre o caso.

Liberdade

Como havia sido informado anteriormente, uma das medidas cautelares para a conceder a liberdade ao juiz aposentado foi o pagamento de fiança no valor de R$ 40 mil. Além disso, ele está proibido de se ausentar da comarca de residência por mais de 8 dias, sem comunicação prévia.

De acordo com o que foi apurado pela reportagem, não há por parte da Justiça, nenhuma restrição com relação ao direito de o juiz investigado conduzir veículo. A decisão é semelhante a outro caso de grande repercussão, que foi o da mulher que bateu o carro que conduzia na moto de um casal em um cruzamento da “Nova Pompeu”, em Araçatuba, em fevereiro.

Na ocasião, ela trafegava pela contramão de direção e apresentava sinais de embriaguez, segundo a polícia, mas recusou o teste do bafômetro. O casal que estava na moto teve ferimentos graves e permaneceu vários dias internado na Santa Casa local.

Naquele caso, durante a audiência de custódia a Justiça acatou pedido da defesa e também concedeu a liberdade provisória, mas proibiu a investigada de se ausentar da comarca por mais de 8 dias sem prévia autorização judicial e determinou que ela permanecesse em casa diariamente no período ar noturno e aos finais de semana, das 20h às 6h.

Habilitação suspensa

Nesse caso, o Ministério Público recorreu e o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou a suspensão da habilitação da investigada. Somente após o recurso é que foi arbitrada fiança no valor de 20 salários mínimos, o que corresponde a pouco mais de R$ 30 mil, mas não foi decretada a prisão preventiva, como queria o MP. 

Com relação ao caso do juiz aposentado, ao decretar a prisão em flagrante, a Polícia Civil representou pela conversão para a prisão preventiva. Como a Justiça decretou sigilo, não há informações sobre como foi a manifestação do Ministério Público com relação à essa representação.

Apesar de a vítima ter morrido após ser concedida a liberdade provisória, por enquanto não há nenhuma informação sobre algum recurso por parte do Ministério Público sobre a decisão tomada em audiência de custódia.

Investigação

O caso inicialmente era investigado como lesão corporal culposa (sem intenção) na direção de veículo, agravada pelo ingestão de álcool. A pena em caso de condenação varia de 2 a 5 anos de prisão. Geralmente, quando o réu é primário, a pena de restrição da liberdade é convertida em prestação de serviços.

Com a morte da vítima, o crime passa a ser investigado como homicídio culposo na direção de veículo, com a pena mínima de 5 anos e máxima de 8 anos de prisão. Com isso, a lei prevê prisão, no regime inicial semiaberto, em caso de condenação.

Há a possibilidade ainda, de ser considerado que houve o dolo eventual, ou seja, de que o investigado assumiu o risco de matar ao conduzir veículo após ingerir bebida alcoólica. Se esse for o entendimento da Polícia Civil ao concluir o inquérito e houver denúncia nesse sentido, a Justiça pode determinar que o julgamento seja pelo Tribunal do Júri, com pena mínima de 6 anos e a máxima, de 20 anos de prisão.

Por Agência Trio Notícias

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