O prefeito Paulo Duarte Boaventura prorrogou as inscrições para o Programa Cidade Acolhedora – Cadastro de Reserva. Agora, as inscrições podem ser realizadas até o dia 12 de setembro, próxima sexta-feira.
O local e horário continuam sendo os mesmos: na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, rua José Ribeiro, nº 896, Centro, das 8h às 11h e das 13h às 15h59.
Com a prorrogação, o novo cronograma do programa fica da seguinte forma: o período de inscrições vai até 12 de setembro e a divulgação das listas de cadastro de reserva está prevista para 26 de setembro, após análise documental, pontuação e prioridade.
Essa prorrogação é uma oportunidade para aqueles que ainda não conseguiram se inscrever no Programa Cidade Acolhedora.
Os beneficiários do Programa receberão bolsa auxílio desemprego no valor mensal de R$ 650,00 e auxílio alimentação no valor mensal de R$ 250,00, além de curso de qualificação profissional, assistencial social e psicológica. O Programa tem duração de 12 meses, prorrogáveis por até igual período, a critério da Administração Pública.
REQUISITOS
Para participar do Programa, os candidatos devem atender aos seguintes requisitos:
– Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português;
– Ter idade entre 21 e 65 anos;
– Estar desempregado e sem rendimentos próprios;
– Não estar recebendo seguro-desemprego, auxílios, aposentadorias, pensões ou LOAS;
– Possuir residência fixa no Município de Castilho há pelo menos 3 anos;
– Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (para homens);
– Gozar de boa saúde física e mental;
– Não ter sido condenado civil, penal ou administrativamente por atos de improbidade administrativa;
– Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
– Pertencer à família de baixa renda, com rendimento bruto mensal per capita igual ou inferior a 50% do salário mínimo nacional vigente.
DOCUMENTOS
Os candidatos devem apresentar a seguinte documentação:
– Documento oficial com foto;
– Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital;
– Extrato CNIS emitido nos últimos 30 dias;
– Comprovante de residência;
– Comprovante de renda bruta familiar e/ou individual;
– Declaração de ser o único beneficiário do núcleo familiar;
– Cópia da certidão de nascimento e carteira de vacina dos filhos menores de 18 anos;
– Comprovante de escolaridade.