Governo de Castilho prorroga inscrições do programa Cidade Acolhedora

O prefeito Paulo Duarte Boaventura prorrogou as inscrições para o Programa Cidade Acolhedora – Cadastro de Reserva. Agora, as inscrições podem ser realizadas até o dia 12 de setembro, próxima sexta-feira.

O local e horário continuam sendo os mesmos: na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, rua José Ribeiro, nº 896, Centro, das 8h às 11h e das 13h às 15h59.

Com a prorrogação, o novo cronograma do programa fica da seguinte forma: o período de inscrições vai até 12 de setembro e a divulgação das listas de cadastro de reserva está prevista para 26 de setembro, após análise documental, pontuação e prioridade. 

Essa prorrogação é uma oportunidade para aqueles que ainda não conseguiram se inscrever no Programa Cidade Acolhedora.

Os beneficiários do Programa receberão bolsa auxílio desemprego no valor mensal de R$ 650,00 e auxílio alimentação no valor mensal de R$ 250,00, além de curso de qualificação profissional, assistencial social e psicológica. O Programa tem duração de 12 meses, prorrogáveis por até igual período, a critério da Administração Pública.

REQUISITOS

Para participar do Programa, os candidatos devem atender aos seguintes requisitos:

– Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português;

– Ter idade entre 21 e 65 anos;

– Estar desempregado e sem rendimentos próprios;

– Não estar recebendo seguro-desemprego, auxílios, aposentadorias, pensões ou LOAS;

– Possuir residência fixa no Município de Castilho há pelo menos 3 anos;

– Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (para homens);

– Gozar de boa saúde física e mental;

– Não ter sido condenado civil, penal ou administrativamente por atos de improbidade administrativa;

– Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);

– Pertencer à família de baixa renda, com rendimento bruto mensal per capita igual ou inferior a 50% do salário mínimo nacional vigente.

DOCUMENTOS

Os candidatos devem apresentar a seguinte documentação:

– Documento oficial com foto;

– Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital;

– Extrato CNIS emitido nos últimos 30 dias;

– Comprovante de residência;

– Comprovante de renda bruta familiar e/ou individual;

– Declaração de ser o único beneficiário do núcleo familiar;

– Cópia da certidão de nascimento e carteira de vacina dos filhos menores de 18 anos;

– Comprovante de escolaridade.

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Carlos Camargo

Reflexão: Liberdade de expressão e seus limites

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