Sem cerimônia e por um simples ato virtual. Assim serão diplomados os vereadores eleitos e seus suplentes em Andradina. O protocolo seguido pela Justiça Eleitoral é o mesmo de 2020 (Resolução TRE-SP nº 516/2020), que dispõe sobre a expedição de diplomas pela internet, para candidatos eleitos e suplentes no Estado de São Paulo, nas eleições municipais. Decisão tomada em tempos de Pandemia do Covid 19 para a expedição de diplomas.
Então, no próximo dia 18 os 15 vereadores eleitos em Andradina e seus suplentes só precisarão entrar na internet e imprimir seus diplomas. O mesmo ocorre para Murutinga do Sul, Nova Independência e Castilho.
A expedição do diploma pelo sistema estará condicionada à prova de que o eleito ou suplente prestou contas de campanha à Justiça Eleitoral. Não poderá ser diplomado o candidato que estiver com o registro indeferido, ainda que o recurso esteja pendente de julgamento.
Diplomação
Considera-se diplomação o ato jurisdicional declaratório que atesta a condição de eleito a candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito, assim como aos de vereador e de suplente, nos termos do art. 215 do Código Eleitoral. A diplomação encerra o processo eleitoral. O diploma é documento indispensável para que eleitos tomem posse em 2 de janeiro de 2025.