Câmara de Andradina mantém veto do prefeito a 4 emendas

A Câmara Municipal de Andradina manteve, em sessão realizada na última segunda-feira (8), os vetos do prefeito Mário Celso Lopes a quatro emendas apresentadas pela vereadora Elaine Voguel. Segundo Mário Celso, além de consideradas inconstitucionais pelos pareceres técnicos, as propostas apresentavam justificativas equivocadas e tratavam de temas que, segundo ele, já vêm sendo atendidos pelo município com eficiência, tornando-as desnecessárias.

Em todos os casos, a análise jurídica destaca que a legislação orçamentária brasileira, composta por PPA, LDO e LOA, não possui apenas caráter político, mas também natureza jurídica e técnica, exigindo rigor na compatibilidade entre suas normas, assim, qualquer alteração proposta pelo Legislativo deve ser compatível com todas essas normas, conforme determina o artigo 166, §3º, inciso I, da Constituição Federal. O ponto em comum nos pareceres é que nenhuma das emendas atendia a essa exigência.

Com a decisão do Legislativo, as quatro emendas foram definitivamente rejeitadas, prevalecendo o entendimento jurídico de que todas apresentavam incompatibilidades formais com o sistema orçamentário vigente.

ENTENDA

Esporte
A Emenda Substitutiva nº 01/2025 pretendia remanejar recursos da Secretaria de Governo para a Secretaria de Esportes, com o objetivo de adquirir um ônibus. O parecer jurídico concluiu que a proposta não apresentava compatibilidade com o PPA e a LDO, condição obrigatória para mudanças no orçamento. Por isso, foi considerada inconstitucional e teve o veto mantido.

Emenda Modificativa
A Emenda Modificativa nº 01/2025 propunha alterações nas metas físicas de um programa governamental. Segundo o parecer, a mudança não foi acompanhada das devidas adequações na LDO e na LOA, o que compromete a harmonia das peças orçamentárias. O documento concluiu pela violação constitucional, sustentando o veto do Executivo ao texto.

Centro de Imagem
A Emenda Modificativa nº 02/2025 incluía a construção e implantação de um Centro de Imagem e Diagnóstico. A proposta geraria novas despesas permanentes e, segundo o parecer, não apresentava a obrigatória compatibilização com a LDO e a LOA. A análise apontou afronta ao artigo 166 da Constituição e recomendou a rejeição da emenda, posteriormente vetada. Mário Celso fez questão de afirmar que, hoje o município investe mais que o dobro dos recursos recomendados para a Saúde.

Eventos
A Emenda Substitutiva nº 02/2025 previa remanejamento de verbas da Secretaria da Fazenda para a Secretaria de Cultura, visando a criação de novos eventos no calendário municipal. O parecer jurídico destacou que não houve compatibilização da proposta com a LDO, o que caracteriza inconstitucionalidade. Diante disso, o veto do prefeito também foi mantido.

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Carlos Camargo

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