Auxílio emergencial: 177 mil famílias devem devolver valores indevidos

Cerca de 177 mil famílias que receberam indevidamente o auxílio emergencial , pago durante a pandemia de covid-19,  foram notificadas  pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)  para devolverem um montante que totaliza R$ 478,8 milhões .  

Em nota, a pasta informou que  estão fora do processo de cobrança pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único; e quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil, tem renda familiar  per capita  de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

“A devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido”, destacou o ministério.

Ainda de acordo com a pasta, as notificações são enviadas, desde março, via SMS, pelo WhatsApp, por  e-mail  e pelo aplicativo Notifica, “com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022”.

O  não pagamento dentro do prazo , segundo o comunicado, pode resultar em  inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito .

Ressarcimento

O ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae ( sistema desenvolvido pelo próprio ministério  que permite àqueles que receberam o benefício consultar a situação do auxílio emergencial), via PagTesouro, com opções de pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).

Prazo

O prazo para regularização é de até 60 dias , contados da notificação no sistema, com possibilidade de  quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes , com parcela mínima de R$ 50 e  sem cobrança de juros ou multa , detalhou a nota.

Recursos

De acordo com o comunicado, o sistema assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos por cidadãos que não concordarem com a notificação.

Estados

No topo do  ranking  das unidades federativas com maior número de pessoas a restituir valores recebidos indevidamente estão São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).

Alerta

O ministério alertou que não envia  links  nem boletos de cobrança via  e-mail , SMS ou WhatsApp. “A consulta deve ser feita exclusivamente pelo  site  oficial do MDS.  No portal,  estão disponíveis o Guia do Vejae, a FAQ [perguntas mais frequentes] e outras orientações  para auxiliar o cidadão na regularização e esclarecimento de dúvidas”.

Em caso de dúvidas, a orientação é que o cidadão procure a ouvidoria do órgão, pelo Disque Social 121, ou busque informações em canais oficiais, como o portal e as redes sociais da pasta.

Por Agência Brasil – Paula Laboissière

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