Brasil registra 4 milhões de afastamentos do trabalho em 2025

Número é o maior dos últimos cinco anos e revela avanço das doenças físicas e da crise de saúde mental no país

O Brasil chegou à marca de cerca de 4 milhões de afastamentos do trabalho por doença em 2025, o maior volume registrado nos últimos cinco anos. Os dados, obtidos junto ao Ministério da Previdência Social, mostram um crescimento consistente nos pedidos de benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e ajudam a entender quais problemas de saúde mais afastam os trabalhadores de suas funções.

As dores nas costas e problemas na coluna continuam liderando o ranking. A dorsalgia foi a principal causa de afastamento no país, com 237.113 benefícios concedidos, mantendo a primeira posição desde 2023. Logo atrás aparecem os transtornos de discos intervertebrais, como a hérnia de disco, que resultaram em 208.727 afastamentos ao longo do ano.

Apesar do predomínio das dores físicas, os números também escancaram o avanço dos problemas emocionais. Ansiedade e depressão cresceram em relação ao ano anterior e, somadas, já ocupam o segundo lugar entre os motivos de afastamento, ficando atrás apenas das doenças da coluna. O cenário reforça a crise de saúde mental já apontada em levantamentos anteriores e mostra que o país bateu um novo recorde nesse tipo de licença.

O afastamento por doença acontece quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades. Quando a licença ultrapassa 15 dias consecutivos, é obrigatória a realização de perícia médica no INSS, que define se há direito ao benefício. Nos primeiros 15 dias, o pagamento do salário é responsabilidade da empresa. A partir do 16º dia, caso a incapacidade seja confirmada, o valor passa a ser pago pelo INSS, enquanto durar a condição de saúde, com possibilidade de prorrogação ou encerramento após nova avaliação.

Para solicitar o benefício, o trabalhador precisa apresentar atestados, laudos e exames médicos que comprovem a doença. Uma mesma pessoa pode se afastar mais de uma vez no mesmo ano, e cada licença é contabilizada separadamente nas estatísticas oficiais.

Têm direito ao auxílio-doença todos os segurados do INSS, incluindo trabalhadores com carteira assinada, autônomos, contribuintes individuais, facultativos e empreendedores. No caso de quem está desempregado, ainda é possível pedir o benefício dentro do período de carência de até 12 meses, especialmente quando se trata de acidente de trabalho, desde que a pessoa ainda esteja na qualidade de segurado.

Por Mariana Neves Barabás

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