
Novo valor começou a valer nesta segunda (12) após correção de 3,9% baseada no INPC; piso acompanha aumento do salário mínimo
O seguro-desemprego ficou mais alto a partir desta segunda-feira (12). Com a atualização da tabela usada no cálculo do benefício, o valor máximo pago ao trabalhador demitido sem justa causa subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um aumento de R$ 94,54. O reajuste seguiu a variação de 3,9% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
Além do teto, o valor mínimo do benefício também foi atualizado, já que acompanha o salário mínimo nacional. Com isso, o piso do seguro-desemprego passa de R$ 1.518 para R$ 1.621. As novas quantias valem tanto para quem já recebe o benefício quanto para quem ainda vai dar entrada no pedido.
O cálculo do seguro-desemprego leva em conta a média das três últimas remunerações recebidas pelo trabalhador antes da demissão. O benefício é destinado a empregados com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa e pode ser pago em três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado e a quantidade de vezes em que o seguro já foi solicitado.
O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego. Para ter direito ao benefício, é necessário estar desempregado no momento da solicitação, não possuir outra fonte de renda suficiente para sustento próprio e da família, não estar recebendo benefício continuado da Previdência Social (com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente) e não ter outro vínculo empregatício ativo.
Também é exigido um tempo mínimo de trabalho antes da demissão: no primeiro pedido, pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18; no segundo, nove meses nos últimos 12; e, a partir do terceiro, seis meses imediatamente anteriores à dispensa. O prazo para solicitar o seguro varia do 7º ao 120º dia após a demissão para trabalhadores formais e do 7º ao 90º dia para empregados domésticos.



