
A Fazenda Pública do Estado de SP foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais por conta do abuso de autoridade no cumprimento do mandado de prisão.
No dia 6 de março de 2025, o morador Márcio Cavalcante foi surpreendido em sua residência por uma equipe de policiais civis que cumpriam um mandado de prisão expedido pela Justiça da Paraíba, da comarca de Campina Grande, sob a acusação de homicídio.
Segundo o processo, Márcio se encontrava em casa, acompanhado da esposa e dos filhos, e apesar de não ter oferecido resistência, por não ter sido ele o autor do crime, foi algemado de forma desnecessária e exposto publicamente na mídia local. O morador permaneceu preso por uma semana, até que foi comprovada a sua inocência.
Após conquistar a liberdade, Márcio ajuizou uma ação indenizatória por danos morais contra o Estado de São Paulo, que foi julgada procedente para condenar a Fazenda Pública ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais por conta do abuso de autoridade no cumprimento do mandado de prisão, além de outra ação indenizatória contra o Estado da Paraíba, a qual ainda aguarda julgamento, em virtude do erro na expedição do mandado de prisão.
O advogado de Márcio, Dr. José Eduardo Giometti dos Santos, comemorou a decisão e afirmou que o resultado reforça a importância da responsabilidade do Estado diante de erros que afetam a dignidade humana.
“A Justiça foi feita. Meu cliente foi exposto de maneira injusta e sofreu muito com a situação. A decisão representa não apenas uma reparação individual, mas também um lembrete de que o Estado deve agir com cautela e respeito aos direitos fundamentais. Confiamos que a Justiça também reconhecerá a responsabilidade do Estado da Paraíba”, declarou o advogado.
											
															
															

