Prefeitura de Pereira Barreto alerta população sobre Leis e Penalidades a respeito do Abandono de Animais

A Prefeitura Municipal de Pereira Barreto, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, vem a público notificar a população sobre a legislação vigente que proíbe o abandono e a permanência de animais soltos em vias e logradouros públicos. O objetivo é reforçar a importância do Código de Posturas Municipal, que estabelece normas de convivência e obrigações para os munícipes, visando a segurança, a ordem pública e o bem-estar animal.

A Lei Municipal sobre animais soltos deixa claro a importância de que o proprietário esteja atento à legislação local, que prevê a remoção e penalização para casos de abandono ou negligência na guarda de animais. De acordo com a Lei Municipal n° 159/1983 e o Código Tributário n° 608/2021, a legislação estabelece que:

  • É proibida a permanência de animais soltos em vias públicas.
  • Art. 221. “É proibida a permanência de animais em estado de abandono nas vias, praças e logradouros públicos, recolhendo-se ao depósito municipal os encontrados nesta situação.”
  • Os proprietários de terrenos devem manter suas divisas cercadas para evitar a fuga de animais de sua propriedade.
  • O proprietário do animal está sujeito a perdas e danos que o animal causar a terceiros.

O Código de Posturas também prevê a remoção e a cobrança de taxas para a recuperação do animal:

  • § 1º O animal recolhido deverá ser retirado dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias, mediante o pagamento de multa de 1 (uma) UR (Unidade de Referência) e taxa diária de 1 (uma) UR (Unidade de Referência).

Conforme o Decreto n° 6.550, de 04 de outubro de 2024, o valor da Unidade de Referência (UR) de Pereira Barreto foi atualizado para R$ 170,29, com base na variação do IPCA -Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

Além das leis municipais, é importante ressaltar que a negligência na guarda de animais também é tratada no âmbito federal como contravenção penal e crime de maus-tratos. A Lei Federal define a omissão de cautela na guarda ou condução de animais como uma infração:

Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:

  • Pena – prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa.
  • Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
  • Na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;
  • Excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança.

A Prefeitura de Pereira Barreto reforça o apelo para que a população exerça a guarda responsável, garantindo a segurança de todos e o bem-estar dos animais.

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Carlos Camargo

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