A Justiça de Ilha Solteira suspendeu, em decisão liminar, a contratação emergencial da empresa Plena Alimentação e Facilities Ltda. pela Prefeitura de Ilha Solteira para o fornecimento da merenda escolar da rede municipal. A medida atende a mandado de segurança impetrado pela empresa DFA Della Fattoria Alimentare Refeições Ltda., que já prestava o serviço por meio de contrato vigente com o município.
Segundo o processo, a DFA venceu licitação em 2022 e vinha mantendo o contrato prorrogado sucessivamente, sendo o último aditivo firmado em julho deste ano, com validade até julho de 2026. Apesar disso, no dia 29 de agosto, a Prefeitura autorizou a contratação direta da Plena, alegando suposta vantagem econômica e risco de responsabilização do gestor por manter o contrato atual.
Na ação, a DFA contestou a dispensa de licitação, alegando ilegalidade, ausência de emergência que justificasse a medida e até indícios de fraude documental. A empresa também apontou que a Plena já foi citada em investigações sobre a chamada “Máfia da Merenda”, na operação Prato Feito.
Ao analisar o pedido, o juiz João Luis Monteiro Piassi, da 2ª Vara de Ilha Solteira, considerou que não havia situação de emergência que justificasse a dispensa de licitação, destacando que o contrato com a DFA seguia em vigor e sem risco de interrupção no fornecimento da alimentação escolar. “Não me parece que a mera possibilidade de obter preços menores configure estado de emergência apto a autorizar a dispensa”, afirmou o magistrado.
Ele ainda ressaltou indícios de irregularidades na justificativa da contratação direta e determinou a suspensão imediata do ato administrativo que autorizou a contratação da Plena.
Com a decisão, a DFA permanece responsável pelo fornecimento da merenda escolar até o julgamento definitivo do processo ou até que seja concluído um novo procedimento licitatório.
Outro lado
Procurada pelo Ilhadenotícias, a Prefeitura de Ilha Solteira emitiu uma nota sobre a decisão judicial. Leia na íntegra abaixo.
Acerca da decisão judicial relacionada ao processo de contratação de serviços de alimentação escolar, a Prefeitura de Ilha Solteira esclarece:
– Todas as medidas adotadas pela Administração tiveram como premissa a utilização responsável dos recursos público e a observância ao princípio da economicidade, que, cabe salientar, seria em torno de R$ 1.000.000,00. O município agiu de forma preventiva e fundamentada, amparado em parecer técnico-jurídico emitido pela Procuradoria Municipal, que orientou a conduta adotada.
– A decisão liminar proferida pela 2ª Vara da Comarca de Ilha Solteira será respeitada integralmente, reforçando o compromisso da Prefeitura com a legalidade, a transparência e todas as decisões do Poder Judiciário.
– Cumpre ainda dizer que se trata de decisão liminar passível de recurso, sendo que a equipe jurídica já está tomando as devidas providências para interpor o recurso cabível ainda nesta semana. Dito isso, temos que a decisão liminar não só pode como deve ser reformada.
– Por fim, a Administração Municipal reafirma que continuará adotando todas as providências necessárias para garantir a regularidade dos serviços prestados à população, alinhada à responsabilidade administrativa, legal e fiscal.