A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) lançou, a Campanha de Regularização de Contratos 2024. O objetivo é reduzir a inadimplência e regularizar pendências de mutuários com atrasos em prestações do financiamento habitacional realizado pela Companhia. A campanha é válida até 31 de dezembro.
Amanhã, 11, uma equipe da CDHU estará no saguão da Prefeitura de Andradina, no período das 9h s 11h, para esclarecer todas as dúvidas dos mutuários.
ACORDOS
Para os acordos e alterações processuais, não haverá incidência de juros de mora ou de multa por atraso. O pagamento será parcelado até o final do prazo remanescente dos contratos, sem aplicação de juros remuneratórios. Será necessário o pagamento de uma entrada mínima, de acordo com o tamanho do atraso:
- Atraso de até duas mensalidades, o débito deverá ser quitado à vista;
- Nos contratos ativos com três a 24 atrasos sem acordo prévio, deverá ser paga uma prestação de entrada;
- Mutuários com atrasos de três a 24 parcelas, mas que já tenham realizado acordo e descumprido, deverão pagar duas prestações de entrada;
- Para situações com mais de 24 parcelas em atraso, a entrada será de três prestações.
Em todos os casos, a entrada poderá ser substituída pelo valor de 5% do total da dívida, prevalecendo o que for menor. Também será possível optar pelo pagamento à vista, sem incidência de juros ou multa.
Após o término da campanha, as regras para acordo voltam ao praticado regularmente pela Companhia: o valor de entrada corresponde a 10% do valor da dívida, além da incidência de juros e multa por atraso, conforme as cláusulas contratuais.
Outra novidade importante é a possibilidade de o mutuário fazer a portabilidade para as regras atuais de financiamento da CDHU, que estipulam o teto de 20% da renda familiar para as parcelas mensais, além de estipular juros zero para as famílias com renda de até cinco salários mínimos.
A campanha também é uma boa oportunidade para regularizar a situação de transferências não formalizadas junto à CDHU. Pessoas com contratos de gaveta deverão apresentar toda a documentação que comprove o direito à posse do imóvel. Após esse processo, serão aplicadas as regras atuais de financiamento da CDHU, com teto de 20% da renda salarial e sem juros, até o prazo remanescente do contrato.
Há também a possibilidade de acordos para situações específicas e menos recorrentes, como refinanciamento de contratos encerrados com débitos, situações judicializadas ou levadas a Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSC), novação de dívidas e conversão de contratos especiais.