Um homem de 27 anos foi preso em flagrante na noite da última segunda-feira , em Araçatuba, após abastecer um carro em um posto de combustíveis e sair sem pagar a conta de R$ 100. Durante a abordagem, a Polícia Militar também constatou sinais de embriaguez, confirmados pelo teste do bafômetro.
Segundo o boletim de ocorrência, o caso aconteceu por volta das 21h25, em um posto localizado na Rua Aguapeí, no bairro Guanabara.
Os policiais militares receberam informações do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) de que um motorista, conduzindo um Fiat Uno, havia deixado o estabelecimento sem pagar pelo combustível.
Em seguida, uma equipe iniciou buscas e localizou o veículo na Via Nametala Rezek. O automóvel estava ocupado pelo motorista e um passageiro, de 31 anos.
Motorista apresentou versões contraditórias
Durante a abordagem, os policiais questionaram o condutor sobre o abastecimento. Conforme o registro policial, ele admitiu ter deixado o posto sem efetuar o pagamento.
No entanto, o homem apresentou versões contraditórias sobre o valor abastecido, demonstrando confusão nas declarações.
Além disso, os agentes perceberam que tanto o motorista quanto o passageiro apresentavam odor de bebida alcoólica. O condutor também estava com a fala pastosa e os olhos avermelhados.
Diante dos sinais, os policiais encaminharam os dois à Central de Polícia Judiciária de Araçatuba, sem necessidade do uso de algemas.
Bafômetro apontou embriaguez
Na delegacia, o motorista aceitou realizar o teste do bafômetro. O equipamento registrou 0,52 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, índice acima do limite previsto para caracterização do crime de embriaguez ao volante.
Durante a vistoria no Fiat Uno, os policiais também encontraram uma comanda de abastecimento no valor de R$ 100.
Segundo o boletim, o documento não havia sido apresentado ao caixa para pagamento, reforçando a suspeita de que o combustível consumido não havia sido quitado.
Polícia determina prisão em flagrante
Após analisar os elementos apresentados, a autoridade policial determinou a prisão em flagrante do motorista pelos crimes de estelionato e embriaguez ao volante, previstos no artigo 171 do Código Penal e no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Além disso, o delegado solicitou à Justiça a conversão da prisão em preventiva.
O homem permaneceu à disposição da Justiça, enquanto o passageiro prestou declarações e foi liberado.
A polícia também apreendeu administrativamente o Fiat Uno utilizado na ocorrência.
Por Vitor Moretti


